Sobre mim

Mateus Ramos, empatia, seriedade, dinamismo
Formado FADITU (2006)
Atuamos em diversas áreas do Direito (Civil, Direito Imobiliário, Empresarial(contencioso e preventivo), Tributário, Trabalhista, Direito do Consumidor, Previdenciário, Família, Contratual, Recuperação Judicial, Criminal)

Comecei atuar em 2007, aproximadamente 12 anos de experiência na área.

Especializado em Direito Contratual e Direito Imobiliário. Decisivo, busco incessantemente e incansavelmente a melhor solução ao meu cliente.


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Mateus Ramos, Advogado
Mateus Ramos
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Mateus Ramos, Advogado
Mateus Ramos
Comentário · há 7 anos
Caso você seja uma vítima de um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. No entanto, nem todos sabem que estão sendo vítimas de um crime virtual. Os principais crimes na Internet são relacionados à honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica, abaixo segue um resumo explicativo de cada um dos crimes abordados:
injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.
ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.
O que fazer quando se é vítima de um crime nas redes sociais?
Em primeiro lugar reúna as provas do crime. Anote o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e faça uma captura da tela com os comentários que comprovem o crime. É importante salvar essas informações porque, normalmente, os autores apagam as publicações em seguida. Não faça modificações nas imagens e nos comentários, o conteúdo deve ser apresentado como prova em seu formato original. O material impresso deve ser reconhecido em cartório, como "fé pública", para que tenha validade legal.
Caso tenha testemunhas, arrole elas, para que estas relatem o ocorrido na delegacia ou perante um juiz.
Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil. Em um prazo de 30 dias, os fatos são avaliados, é definido que tipo de delito foi cometido e é apresentada uma denúncia criminal.
É indicado entrar com uma ação criminal e uma ação cível, em que é reivindicada uma indenização pelos constrangimentos sofridos e a remoção do conteúdo das redes sociais.
Muitas das redes sociais também permitem às vítimas de crimes virtuais a denúncia. Normalmente, é possível fazer isso na própria publicação, clicando em botões de "denunciar essa publicação".
Denuncie o ocorrido e buque sempre seus direitos com a orientação de um advogado especializado. Só assim os criminosos serão punidos e a onda de crimes virtuais será, pelo menos, amenizada.
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